Instituições divulgam nota pública sobre projeto da biodiversidade brasileira que tramita no Congresso Nacional

Publicado em:  2 de março de 2015

Quem poderá explorar o patrimônio genético no Brasil? Qual será o poder de decisão de comunidades tradicionais sobre seus conhecimentos? Essas são questões que poderão ser respondidas com a aprovação do projeto de lei nâ—¦ 7735/2014, que atualmente tramita no Congresso Nacional. O projeto trata da exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos e dos conhecimentos tradicionais sobre propriedades e usos de espécies da flora e fauna do Brasil, seus subprodutos, extratos, e outras substâncias. Em fevereiro, o projeto de lei foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e seguiu para avaliação e votação no Senado Federal. 
 
Por considerarem preocupantes alguns artigos aprovados pelo poder legislativo, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o Museu Paraense Emílio Goeldi publicaram, na última semana, uma carta pública sobre este projeto de lei. De acordo com essas instituições de pesquisa, que atuam na Amazônia, a aprovação do projeto foi positiva, mas carece de mais reflexões, já que não garante que os povos tradicionais decidam sobre o acesso ao conhecimento tradicional. Além disso, permite amplo acesso de empresas estrangeiras ao patrimônio genético nacional. 
 
A carta pública destaca que a comunidade científica brasileira esteve envolvida no processo de discussão das leis de acesso à biodiversidade brasileira desde a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em junho de 1992. O assunto foi discutido primeiramente no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, e depois com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, com a intensa participação do Instituto Mamirauá, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e do Museu Paraense Emílio Goeldi. 
 
Desde então, com o envolvimento dessas instituições nas discussões, o resultado foi um anteprojeto de lei sobre pesquisa com acesso ao patrimônio genético e à biodiversidade brasileira, enviada à Casa Civil, por meio de um aviso assinado pelos ministros Sérgio Rezende (então Ministro da Ciência e Tecnologia) e Carlos Minc (então Ministro do Meio Ambiente). Nesse documento, deixava-se claro que a medida provisória nº 2.186-16 de 2001 e o decreto nº 4.946 de 2003, única regulamentação vigente até aquele momento, criavam "restrições ao desenvolvimento da pesquisa científica nacional, não atingindo sua finalidade legislativa de regular o acesso, combater a biopirataria e repartir benefí­cios, estimulando a pesquisa científica".

Um aspecto do projeto de lei que merece reflexão crítica por parte da sociedade brasileira, e especialmente da comunidade científica, diz respeito à repartição de benefí­cios decorrentes da exploração dos recursos genéticos ou dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. Pela forma como foi aprovada pela Câmara, essa previsão no texto configura um retrocesso em relação à norma atualmente em vigor (MP 2.186-16). A MP, em seu art. 8, §1º, assegura o direito de decisão dos povos indígenas, comunidades tradicionais, e não somente o direito de "participar da tomada de decisão". 

Por isso, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia e o Museu Paraense Emílio Goeldi declaram-se publicamente preocupadas com o teor do projeto de lei e pedem aos senadores revisão dos seguintes pontos:
- Artigo 11º: a pesquisa feita por pessoa jurídica do exterior só deve ser permitida mediante associação a uma instituição de pesquisa nacional. 
- Artigo 10º: garantir que os povos indígenas, as comunidades e os agricultores tradicionais decidam sobre assuntos relacionados ao acesso ao conhecimento tradicional.
- Permitir que as comunidades tradicionais possam negar ou impedir o acesso aos seus conhecimentos.
- Alterar a previsão de independência, para dependência de consulta às comunidades indígenas, tradicionais, quilombolas, caboclas, quanto ao acesso ao conhecimento tradicional.
 
Confira aqui a carta na íntegra e aqui o projeto de lei. 
 

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