Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá

Pesquisa e Monitoramento

Eunice Venturi

Comitês de Ética

O Instituto Mamirauá possui dois Comitês de Ética para análise dos projetos submetidos à avaliação institucional. Após analise técnico-científica, o pesquisador deve submeter o protocolo de pesquisa ao respectivo Comitê de Ética Institucional (via mensagem eletrônica e postal registrada). No caso de pesquisa envolvendo seres humanos, o protocolo de pesquisa deve ser enviado ao CEP (Comitê de Ética em Pesquisa). Se a proposta de pesquisa envolve animais ou plantas, deve ser enviada ao CEUAP (Comissão de Ética no Uso de Animais e Plantas).

- Procedimentos para admissão de projeto ao CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) envolvendo seres humanos
Enviar para CEP o protocolo de pesquisa contendo os seguintes documentos:
1.Folha de rosto
2.Projeto de pesquisa contendo as informações solicitadas na resolução CNS n.º 196/96 - itens VI.2 e VI.3.
3.Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, conforme a resolução CNS n.º 196/96 - item IV.
4.Orçamento detalhado do projeto de pesquisa: recursos, fontes e destino, forma e o valor da remuneração do pesquisador conforme explicitado na resolução CNS n.º 196/96 - item VI.2.j.
5.Curriculum vitae do pesquisador principal e dos demais pesquisadores participantes conforme resolução CNS n.º 196/96 - item VI.4.
Mais informações em http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/index.html
Comitê de Ética em Pesquisa
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
Estrada do Bexiga, nº 2584
Bairro Fonte Boa
CEP 69470-000
Tefé/AM - Brasil
cep@mamiraua.org.br


- Procedimentos para admissão de projeto ao CEUAP (Comissão de Ética no Uso de Animais e Plantas), envolvendo animais e plantas
 Enviar o protocolo de pesquisa contendo os seguintes documentos:
1.Curriculum Vitae da equipe envolvida e atribuições de cada membro.
2.Projeto de pesquisa contendo as informações solicitadas pela Resolução CFMV n.º 879/2008 - Seção IV.
3.Termo de responsabilidade do pesquisador responsável, quando for o caso de se trabalhar com espécies sob qualquer grau de meaça ou aplicar: cirurgia(s); métodos de anestesia e analgesia; descrição de acesso restrito a água e alimento; substâncias administradas: doses e vias de aplicação; exposições a elementos físicos e atmosféricos; extração de material e/ou fluidos: vias e quantidades; método de contenção ecânica; método de eutanásia; métodos de coleta e/ou corte invasivos, submissão a tratamentos experimentais; manutenção de remanescentes que garantam a continuidade de populações (e.g. frutos, sementes, plântulas), geração de híbridos, utilização de princípios ativos, bioprospecção.
4.Declaração do pesquisador da inexistência de alternativas ao procedimento proposto.
 
Link: LEI Nº 11.794, DE  8 DE OUTUBRO DE 2008.
 
Comissão de Ética no Uso de Animais e Plantas
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá
Estrada do Bexiga, nº 2584 
Bairro Fonte Boa 
CEP 69470-000
Tefé/AM - Brasil
ceuap@mamiraua.org.br

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